Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta ocorre quando patrões ou pessoas em posição de poder utilizam o ambiente profissional para pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática é proibida e pode resultar em consequências nas áreas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, criminal.

O assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos, discriminação ou abuso do poder do empregador. Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaçar demitir, transferir ou prejudicar um funcionário caso ele não vote em determinado candidato, oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou outro benefício em troca de apoio político e obrigar trabalhadores a participar de atos ou campanhas eleitorais.

Também pode configurar assédio eleitoral exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais, pressioná-los a revelar em quem pretendem votar ou humilhá-los, persegui-los e discriminá-los por suas opiniões políticas.

Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho caracteriza assédio eleitoral. O problema ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar ou constranger o empregado e interferir em sua liberdade de escolha.

Casos já analisados pela Justiça do Trabalho mostram que empresas podem ser responsabilizadas por esse tipo de conduta. Em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), trabalhadores relataram que foram pressionados a apoiar determinado candidato durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo testemunhas, a empresa teria oferecido folga caso o candidato apoiado vencesse. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador ativo no período da campanha.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. Conforme o processo, funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e havia interferência para que revelassem seus votos. A trabalhadora afirmou ter sido dispensada às vésperas do segundo turno por não revelar sua posição política. Áudios e mensagens apresentados no processo, além de depoimentos de testemunhas, contribuíram para a comprovação dos fatos.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar uma situação que possa caracterizar assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar provas. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas podem ajudar na apuração.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar sigilo da identidade do denunciante.

O CSJT também disponibiliza informações para orientar trabalhadores sobre como identificar o assédio eleitoral, exemplos de condutas e possíveis consequências.

Consequências para o empregador

O empregador que praticar assédio eleitoral pode estar sujeito a diferentes consequências, conforme a situação. Entre elas estão multas, indenização por danos morais e a responsabilização trabalhista. Em determinados casos, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o recebimento de direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a conduta também pode resultar em consequências na esfera criminal.

O respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores é fundamental para garantir um ambiente profissional livre de ameaças, constrangimentos e pressões durante o período eleitoral.

Fonte: JNE

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