Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, ainda precisa justificar a ausência. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo. Porém, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que houver falta.

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor poderá ficar sujeito ao pagamento de multa e às restrições previstas pela Justiça Eleitoral enquanto a situação permanecer pendente. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Fonte: JNE

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