A viúva do ambulante Leandro Pereira Alfonso, de 46 anos, ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização de R$ 1 milhão contra as empresas responsáveis pela organização do show da banda Guns N’ Roses, realizado em 9 de abril deste ano, em Campo Grande. Leandro morreu após sofrer um mal súbito enquanto trabalhava vendendo água nas imediações do evento.

Na ação, a família atribui a morte do trabalhador a supostas falhas na organização do espetáculo. Entre os principais argumentos está o grande congestionamento registrado na região do evento, que teria ultrapassado 10 quilômetros e dificultado o deslocamento de equipes de emergência. Na ocasião, o trânsito intenso também fez com que diversos fãs chegassem atrasados e perdessem parte da apresentação.

O processo requer o pagamento de R$ 600 mil por danos morais, valor que seria dividido igualmente entre a viúva e os dois filhos do casal. Além disso, a defesa solicita o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços da renda de Leandro, destinada à esposa até que ela complete 75 anos e aos filhos até os 25 anos de idade ou a conclusão do ensino superior.

A ação é movida contra as empresas Santo Show Produções e Eventos e Mercury Concerts Ltda. Segundo a defesa, a estrutura logística do evento teria impedido o acesso do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do Corpo de Bombeiros ao local onde o ambulante passou mal.

Alguns fãs preferiram seguir andando, com medo de não chegarem ao show. (Reprodução, Rede Social)

Os advogados também sustentam que houve omissão por parte da organização, alegando que equipes de atendimento disponíveis no evento não prestaram o suporte necessário ao trabalhador. Para a família, as empresas devem ser responsabilizadas por supostas falhas na organização, segurança, infraestrutura e gerenciamento do fluxo de pessoas e veículos, fatores que, segundo a ação, contribuíram para a demora no socorro.

De acordo com a petição, a causa da morte foi registrada como choque cardiogênico associado à hipertensão arterial sistêmica. A defesa argumenta que o quadro poderia ter sido controlado ou revertido caso o atendimento de emergência tivesse ocorrido de forma adequada e dentro do tempo necessário.

A primeira audiência de conciliação foi agendada para o dia 3 de novembro.

A reportagem procurou a Santo Show Produções e Eventos e a Mercury Concerts Ltda. para comentar as alegações apresentadas na ação judicial. Até a publicação desta matéria, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto para manifestação das empresas, e o texto será atualizado caso haja posicionamento.

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